O Doutor Gilmar Stelo, advogado e fundador do Stelo Advogados Associados, tem observado de perto um fenômeno que deixou de ser promessa de futuro para virar rotina dentro das empresas brasileiras. Ferramentas de inteligência artificial generativa já auxiliam na análise de contratos, na avaliação de riscos financeiros e, cada vez com mais frequência, subsidiam decisões estratégicas tomadas por diretores e conselheiros. O que antes era uma curiosidade tecnológica passou a integrar reuniões de diretoria, comitês de risco e processos de due diligence.
Esse avanço, no entanto, levanta uma pergunta que ainda não tem resposta unânime nos tribunais: o uso de inteligência artificial muda, de alguma forma, a análise de responsabilidade civil do administrador quando uma decisão dá errado? Essa é uma das questões mais relevantes do direito societário contemporâneo, justamente por misturar tecnologia, governança corporativa e um instituto jurídico que existe há quase cinco décadas.
O dever de diligência não desapareceu, apenas ganhou um novo personagem
A base legal permanece a mesma de sempre. O artigo 153 da Lei das Sociedades por Ações impõe ao administrador o cuidado e a diligência que qualquer profissional competente costuma empregar na gestão de seus próprios negócios. Essa exigência nunca dependeu da ferramenta usada para decidir, seja uma planilha, uma consultoria externa ou, hoje, um modelo de linguagem. O que muda é o contexto em que esse dever é exercido, e é justamente esse contexto que os tribunais começam a examinar com mais atenção.
Para equilibrar essa exigência com a realidade dos negócios, a doutrina e a prática societária brasileiras vêm recepcionando a chamada regra da decisão negocial, que já é aplicada há décadas em outros países. Ela funciona como uma presunção a favor do administrador que decidiu de forma informada, sem conflito de interesses e de boa-fé. Nesse sentido, o Doutor Gilmar Stelo acredita que o foco da análise não está no resultado da decisão, mas no processo que levou até ela. Uma escolha equivocada pode não gerar responsabilidade, desde que o gestor tenha reunido informações suficientes e avaliado alternativas razoáveis antes de agir.
Inteligência artificial como evidência, não como desculpa
É justamente aqui que a inteligência artificial entra em cena de forma mais delicada. Segundo Gilmar Stelo, existe uma tentação natural de tratar o uso de IA como prova automática de diligência, já que o administrador não decidiu por intuição, mas com apoio em análise estruturada de grandes volumes de dados. Essa narrativa é sedutora, mas juridicamente frágil. A ferramenta é apenas isso, uma ferramenta, e o resultado que ela produz continua sendo de responsabilidade de quem a operou.
Tratar o resultado da inteligência artificial como substituto do julgamento humano equivaleria, na prática, a não ter exercido julgamento algum. Há ainda uma dimensão pouco discutida fora dos escritórios especializados: sistemas de IA generativa deixam rastros. Prompts, respostas e históricos de interação podem compor o acervo documental de um processo decisório e, em uma eventual ação de responsabilidade, esses registros tanto podem defender quanto incriminar o administrador que os utilizou sem o devido critério.

Riscos práticos para empresas que já delegam decisões à tecnologia
Dentre o que apresenta o especialista na área jurídica, contencioso e administrativa, Gilmar Stelo, o principal risco não está na tecnologia em si, mas na ausência de estrutura contratual e de governança ao redor dela. Contratos de licenciamento e uso de soluções de IA precisam tratar expressamente de responsabilidade, segurança da informação, confidencialidade e limites de uso, sob pena de a empresa assumir riscos que sequer havia mapeado. Sem essas cláusulas, um erro do sistema pode se transformar em um litígio sem parâmetros claros de quem responde por ele.
Casos envolvendo decisões automatizadas que geraram discriminações ou impactos indevidos já começam a chegar ao Judiciário, o que sinaliza que essa discussão deixou o campo teórico. A ausência de regulamentação específica para inteligência artificial no Brasil amplia a incerteza, exigindo que cada empresa construa, por meio de políticas internas e assessoria jurídica preventiva, um regime próprio de supervisão humana sobre os sistemas que utiliza.
O que muda na prática para conselhos e diretorias?
Diante desse cenário, conselhos de administração e diretorias precisam adotar políticas claras sobre quando e como a inteligência artificial pode subsidiar decisões estratégicas, reservando revisão humana qualificada para as escolhas de maior impacto financeiro ou reputacional. Documentar o processo de decisão, incluindo a forma como a ferramenta foi utilizada, deixou de ser boa prática opcional para se tornar quase uma exigência de defesa futura.
Por fim, conforme observa o Doutor Gilmar Stelo, empresas que tratam a governança de inteligência artificial como estrutura jurídica permanente, e não como formalidade regulatória, estarão em posição muito mais confortável caso uma decisão apoiada por essas ferramentas seja questionada. O Stelo Advogados Associados tem acompanhado companhias nessa transição, ajudando a transformar um tema ainda incerto na jurisprudência em uma rotina de segurança jurídica e de responsabilidade bem distribuída dentro da organização.
