A Resolução CVM 160 eliminou limites de investidores e reduziu prazos de restrição à negociação, ampliando o uso do regime simplificado em emissões de debêntures, FIDCs e notas comerciais.
A forma como empresas e fundos captam recursos no mercado de capitais brasileiro passou por uma simplificação relevante nos últimos anos. A Resolução CVM 160 revogou a antiga Instrução CVM 476 e reformulou o regime de ofertas públicas com esforços restritos, eliminando o limite de 75 investidores procurados e 50 efetivamente subscritores que vigorava anteriormente, além de abolir o período de restrição de negociação de 90 dias que se aplicava aos títulos ofertados sob esse regime. A nova arquitetura, mais modular e focada em eficiência operacional, ampliou o uso desse tipo de oferta em emissões de debêntures, cotas de FIDCs e notas comerciais, reduzindo custos regulatórios e o tempo necessário entre a decisão de captar recursos e a efetiva liquidação da oferta, mudança que a ID CTVM acompanhou de perto em sua atuação como distribuidora e administradora fiduciária.
Menos restrições, mais agilidade na captação
Sob o regime anterior, o número limitado de investidores que poderiam ser procurados em uma oferta com esforços restritos tornava esse tipo de captação adequado principalmente para operações de menor porte ou destinadas a um grupo já conhecido de investidores institucionais. Com a eliminação desse limite pela Resolução CVM 160, emissores passaram a ter mais liberdade para ampliar o alcance da oferta sem migrar para o regime de oferta pública ampla, que envolve custos e prazos regulatórios significativamente maiores. Essa flexibilidade tem sido especialmente relevante para emissores recorrentes de dívida privada, como administradores de FIDCs e emissores de debêntures que realizam múltiplas captações ao longo do ano.
Segundo Rodrigo Balassiano, diretor da ID CTVM, a simplificação do regime de esforços restritos reduziu uma barreira relevante de tempo para emissores que precisam de agilidade.
“Antes, o número de investidores que podiam ser abordados limitava o alcance de uma oferta com esforços restritos. Hoje, essa restrição não existe mais, o que aproxima esse regime da eficiência de uma oferta pública ampla, mas com custos e prazos muito mais enxutos”, explica o executivo.
Documentação mais simples reduz custo de estruturação
A nova norma também introduziu modelos de prospecto mais concisos, segmentados por tipo de valor mobiliário ofertado, além de uma lâmina de oferta padronizada, documento introdutório que resume as informações essenciais da operação para o investidor. Essa simplificação documental reduz o custo de estruturação de cada oferta, tornando o regime de esforços restritos ainda mais atrativo para emissores que realizam captações recorrentes ao longo do ano, como é o caso de gestoras que administram famílias de FIDCs voltadas a diferentes segmentos da economia real.
A ID CTVM é habilitada pela CVM e pela ANBIMA para atuar em atividades de distribuição de valores mobiliários, além de administração fiduciária, custódia qualificada e escrituração, o que permite à instituição participar de todo o ciclo de uma oferta estruturada sob o novo regime, da estruturação inicial à liquidação final junto aos investidores subscritores.
A companhia soma mais de R$ 53,48 bilhões em ativos sob administração e custódia, parte relevante distribuída entre operações estruturadas sob o regime de esforços restritos, o que reflete a preferência do mercado por esse formato de captação em detrimento de ofertas públicas amplas para a maior parte das emissões de crédito privado.
Regime deve seguir como preferência para emissores recorrentes
Para Balassiano, o regime de esforços restritos deve seguir como a porta de entrada preferencial para a maior parte das captações de dívida privada no Brasil.
“A maioria das operações de crédito estruturadas no mercado brasileiro não precisa da exposição de uma oferta pública ampla. O regime de esforços restritos, hoje mais ágil, atende bem a esse perfil de emissor”, resume o diretor da ID CTVM.
Gestoras que administram famílias de fundos voltados a diferentes segmentos da economia real, como agronegócio, saúde e crédito para o middle market, também se beneficiam da agilidade do novo regime ao estruturar sucessivas emissões vinculadas a um mesmo programa de captação, reduzindo o tempo de resposta entre a identificação de uma oportunidade de originação e a efetiva disponibilização de capital ao mercado.
Volume de ofertas deve continuar crescendo
A expectativa entre participantes do mercado é que o volume de ofertas estruturadas sob o regime de esforços restritos continue crescendo nos próximos anos, à medida que mais emissores reconhecem os ganhos de agilidade e redução de custo proporcionados pela Resolução CVM 160. Para administradores fiduciários e distribuidores, a capacidade de estruturar esse tipo de oferta com rapidez e precisão documental deve seguir como um diferencial relevante na disputa por mandatos no mercado de capitais brasileiro. Emissores estreantes no mercado de capitais também devem se beneficiar da simplificação trazida pela nova norma, que reduz parte da complexidade historicamente associada ao primeiro acesso de uma empresa ao crédito estruturado.
