O uso de seguros no agronegócio é uma prática cada vez mais comum para mitigar riscos e garantir a continuidade das atividades rurais. Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, advogado especialista, o avanço do crédito rural, a ampliação do seguro agrícola e a exigência de garantias por parte de instituições financeiras e parceiros comerciais tornaram o tema central nas relações contratuais do setor.
No entanto, nem tudo pode ser exigido contratualmente. Há limites legais, princípios contratuais e normas específicas que precisam ser respeitados, sob risco de nulidade de cláusulas ou mesmo responsabilização civil. Por isso, o respaldo jurídico é indispensável na formalização de contratos que envolvem seguros no agro.
Obrigações válidas envolvendo seguros no agro
É comum que financiadores, arrendadores ou parceiros comerciais exijam a contratação de seguro rural como condição para a liberação de crédito, fornecimento de insumos ou execução de determinada atividade. Essa exigência é legalmente aceita, desde que esteja prevista em contrato e tenha relação direta com a operação. De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, é permitido exigir seguro contra eventos como seca, granizo, pragas ou outras perdas produtivas, desde que se observe o princípio da proporcionalidade e o equilíbrio contratual.

O contratante deve ter liberdade de escolha da seguradora, salvo em casos específicos de programas vinculados ao crédito oficial. Também é possível incluir cláusulas que definam o beneficiário do seguro, normalmente o financiador ou fornecedor, como forma de assegurar o ressarcimento em caso de sinistro. Essa prática, conhecida como cláusula beneficiária, é válida e amplamente utilizada no mercado agropecuário.
Limites legais nas cláusulas contratuais de seguro no agro
Há restrições importantes quanto às cláusulas abusivas ou que imponham obrigações excessivas ao produtor rural. Conforme explica o Dr. Christian Zini Amorim, o contrato não pode obrigar o produtor a contratar seguros desnecessários ou com coberturas incompatíveis com a natureza da operação agrícola. É vedado impor exclusividade de seguradora sem justificativa técnica ou legal. Caso o produtor esteja vinculado a programas de subvenção ao prêmio do seguro rural, a cláusula contratual deve respeitar as regras desses programas e permitir que ele escolha entre as seguradoras habilitadas.
A exigência de seguros cumulativos ou de alto custo, que comprometam a viabilidade econômica do contrato, por exemplo, é um dos pontos sensíveis que deve ser considerado. Cláusulas que transfiram ao produtor todo o risco da atividade, sem contrapartidas proporcionais, podem ser contestadas judicialmente com base no Código Civil e no Código de Defesa do Consumidor.
A importância da assessoria jurídica na elaboração dos contratos
A presença de um advogado com conhecimento específico do setor agropecuário é fundamental. Muitos produtores acabam assinando contratos com cláusulas de seguro que desconhecem, o que pode gerar prejuízos e disputas futuras. Segundo o Dr. Christian Zini Amorim, a atuação jurídica envolve a revisão de contratos, orientação sobre coberturas compatíveis, análise das obrigações do produtor e do financiador, além da verificação de cláusulas de sinistros, franquias e exclusões. Esse cuidado preventivo protege os interesses das partes e confere mais segurança às relações comerciais. O advogado pode intermediar negociações contratuais, ajustar cláusulas conforme a legislação vigente e evitar termos genéricos que abrem margem para interpretações conflitantes em momentos críticos, como na ocorrência de eventos climáticos extremos.
Equilíbrio contratual como base para a segurança jurídica
O uso de seguros no agro deve estar sempre alinhado ao equilíbrio contratual e à boa-fé entre as partes. De acordo com o Dr. Christian Zini Amorim, o objetivo é construir contratos que ofereçam proteção real, sem sobrecarregar o produtor ou inviabilizar a operação. Em um setor altamente exposto a fatores imprevisíveis, o seguro é uma ferramenta essencial de gestão. No entanto, sua exigência contratual deve observar os limites legais e ser feita de forma clara, proporcional e transparente.
Empresários, cooperativas, tradings e produtores que atuam com respaldo jurídico adequado tendem a firmar contratos mais justos, eficientes e com menor potencial de litígios. Isso fortalece o ambiente de negócios no campo e contribui para o crescimento sustentável do agronegócio brasileiro.
Autor: Mikesh Samnaeth