Decreto 13.094/2026 cria certificado de sustentabilidade e estabelece metas obrigatórias de redução de emissões para companhias aéreas
O governo federal publicou, no Diário Oficial da União de 12 de agosto de 2026, o Decreto 13.094/2026, que regulamenta o Programa Nacional de Combustível Sustentável de Aviação, o ProBioQAV. A medida, assinada pela Presidência da República, define as diretrizes para produção, comercialização e uso de biocombustíveis na aviação brasileira, com o objetivo declarado de reduzir a emissão de gases de efeito estufa no setor aéreo. O programa integra a Política Nacional de Biocombustíveis e busca alinhar o país a compromissos internacionais de descarbonização da aviação.
O que muda com o novo decreto
A norma estabelece critérios para o uso do SAF (Combustível Sustentável de Aviação, na sigla em inglês), produzido a partir de matérias-primas renováveis ou de processos tecnológicos alternativos ao petróleo. Segundo o texto, o SAF passa a ser peça central para o cumprimento de metas anuais compulsórias de redução de emissões impostas às companhias aéreas. A regulação técnica e a fiscalização do setor ficarão a cargo de duas agências: a Agência Nacional do Petróleo, Gás Natural e Biocombustíveis (ANP) e a própria Anac, que vão dividir responsabilidades entre produtores, importadores e operadores aéreos.
Uma das inovações centrais do decreto é a criação do Certificado de Sustentabilidade de Combustível Sustentável de Aviação, batizado de CS-SAF. Trata-se de um documento que separa o atributo ambiental do combustível físico, permitindo um modelo de comercialização conhecido internacionalmente como Book and Claim, no qual o produto físico e seu benefício ambiental podem ser vendidos separadamente. O certificado será emitido por entidades registradoras autorizadas pela ANP, terá validade de 18 meses e cada unidade corresponderá ao volume de combustível sustentável efetivamente comercializado no mercado nacional.
Metas e prazos para as companhias aéreas
As empresas aéreas, classificadas no decreto como agentes obrigados, precisarão comprovar anualmente a redução de suas emissões. Para isso, deverão aposentar, ou seja, retirar definitivamente de circulação, a quantidade necessária de certificados CS-SAF junto à Anac até o dia 31 de janeiro do ano seguinte ao período de obrigação. O Conselho Nacional de Política Energética ficará responsável por monitorar o cumprimento dessas metas em todo o país.
O decreto também prevê alternativas para situações de indisponibilidade de combustível sustentável nos aeroportos. Nesses casos, a agência reguladora de aviação poderá autorizar critérios de dispensa temporária do cumprimento das metas. Além disso, o texto permite o uso de mecanismos como os Créditos de Descarbonização, os chamados CBIOs, do programa RenovaBio, ou certificados estrangeiros equivalentes, desde que existam acordos de reciprocidade entre os países envolvidos.
Certificação técnica e alinhamento internacional
Para garantir a origem e a qualidade do combustível, produtores e importadores deverão contratar firmas inspetoras autorizadas pela ANP, encarregadas de atestar que a produção seguiu metodologias de Análise de Ciclo de Vida, que calculam as emissões do poço à queima do combustível. O decreto determina ainda que a regulamentação do ProBioQAV seja harmonizada com o Esquema de Compensação e Redução de Emissões de Carbono para a Aviação Civil Internacional, o Corsia, adotado pela Organização de Aviação Civil Internacional. Essa compatibilidade é o que deve garantir validade técnica e ambiental ao SAF brasileiro perante o mercado global.
O governo também definiu instrumentos de estímulo à produção do biocombustível, entre eles o acesso a linhas especiais de financiamento para projetos de produção e infraestrutura, além de incentivos à instalação de plantas produtivas em Zonas de Processamento de Exportação. A ANP e a Anac têm até 18 de dezembro de 2026 para editar os atos normativos complementares necessários para colocar o programa em pleno funcionamento, prazo que o setor aéreo acompanha de perto, já que dele depende a previsibilidade regulatória para novos investimentos.
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