RBAC 100: o que muda para quem opera drones no Brasil depois da maior reforma regulatória da aviação não tripulada

Diego Velázquez
8 Min de leitura

Nova regulamentação da ANAC substitui regras de 2017, adota modelo de risco e abre caminho para entregas, inspeções e mobilidade aérea urbana.

Durante anos, quem utilizava drones profissionalmente no Brasil conviveu com uma legislação desenhada para um mercado muito mais simples do que o atual. O RBAC-E 94, em vigor desde 2017, classificava aeronaves não tripuladas basicamente pelo peso. Um drone leve que voava sobre uma multidão recebia o mesmo tratamento regulatório que um equipamento pesado operando no vazio de uma área rural, o que claramente não refletia o risco real de cada operação. Esse problema foi o ponto de partida para uma reforma que o setor esperava há anos. A ANAC aprovou em 12 de junho de 2026 o RBAC 100, o novo regulamento para operações com drones no Brasil. MundoGEO

A mudança foi apresentada oficialmente durante a Drone Show Robotics, o maior evento de drones e mobilidade aérea avançada da América Latina, realizado em São Paulo. A atualização regulatória incluiu o Regulamento Brasileiro da Aviação Civil nº 100, que substitui o RBAC-E nº 94, e uma resolução específica para drones com peso de decolagem de até 250 gramas e aeromodelos. Para o mercado brasileiro de aviação não tripulada, que movimenta bilhões de reais e emprega profissionais em setores que vão da agricultura à segurança pública, entender o que muda na prática é essencial. GOV.BR

Da classificação por peso para a classificação por risco: por que isso importa?

A mudança mais fundamental do RBAC 100 é a substituição do critério de peso pelo critério de risco operacional. Diferente do modelo anterior, o RBAC nº 100 não estabelece apenas regras prescritivas sobre como os operadores devem atuar. A nova norma define objetivos de segurança e desempenho a serem alcançados, permitindo que operadores e organizações tenham maior liberdade para inovar, desde que demonstrem a segurança de suas operações. GOV.BR

Na prática, isso significa que o tipo de operação, o ambiente em que ela ocorre e a densidade populacional da área voada passam a ter mais peso na análise regulatória do que o tamanho físico do equipamento. O coração do RBAC 100 é a substituição da classificação por peso pela classificação por risco. Essa abordagem, alinhada com as melhores práticas internacionais como as da EASA, reconhece que o perigo de uma operação de drone não vem apenas do seu tamanho, mas de uma combinação de fatores: onde ele voa, como ele voa e o que acontece se algo der errado. NW Drones

O novo regulamento estabelece três categorias de operação. A Categoria Aberta cobre as operações de menor risco, que podem ser realizadas sem autorização prévia. A Categoria Específica abrange operações de risco moderado, que exigem autorização ou declaração prévia junto à ANAC. Já a Categoria Certificada é reservada para as operações mais complexas e de maior risco, como o transporte de passageiros em eVTOLs e entregas de cargas em áreas urbanas densamente povoadas.

O que muda para profissionais do setor e como se adequar?

Além da nova lógica de categorização, o RBAC 100 trouxe exigências práticas relevantes para quem opera drones profissionalmente. A ANAC criou uma página para aplicação de testes online, no Portal de Capacitação da Agência, para todos os pilotos de aeronaves não tripuladas. As inscrições puderam ser feitas a partir do dia 16 de junho, e a aprovação é requisito obrigatório para todas as categorias. Os candidatos são avaliados em 20 questões sobre conhecimentos básicos do RBAC nº 100, espaço aéreo, risco e operação de drones. GOV.BR

Para os drones mais leves, houve simplificação. A ANAC publicou uma resolução específica para drones com peso de decolagem igual ou inferior a 250 gramas e para aeromodelos, que são aeronaves não tripuladas utilizadas com finalidade recreativa. A medida busca tornar a regulamentação mais clara, proporcional e acessível para esse público. Os drones de até 250 gramas passam a contar com tratamento regulatório simplificado, compatível com o menor risco associado a esse tipo de operação. GOV.BR

Do ponto de vista do controle do espaço aéreo, o DECEA também atualizou suas regras em paralelo. Entre as mudanças mais relevantes está a exigência de solicitação de acesso ao espaço aéreo por meio do SARPAS para todas as operações com drones, incluindo aquelas realizadas por aeronaves com peso inferior a 250 gramas. Além disso, o departamento lançou o SARPAS Mobile, novo aplicativo que amplia o acesso aos serviços do sistema por dispositivos móveis, com disponibilidade para Android a partir de 1º de julho e para iOS após a segunda quinzena do mesmo mês. DECEA

Qual o impacto para os setores que mais usam drones no Brasil?

A nova regulamentação foi construída com um olhar claro para o potencial econômico das operações não tripuladas. A ANAC amplia a segurança jurídica, favorece a criação de novas técnicas e aplicações em setores como agricultura, inspeção de infraestrutura, segurança pública, logística, audiovisual e pesquisa, que poderão desenvolver práticas em ambientes regulatórios adequados ao risco de cada operação. GOV.BR

Para o agronegócio, que já é um dos maiores usuários de drones no Brasil, a simplificação das operações BVLOS, aquelas realizadas além da linha de visada do piloto, é especialmente relevante. Pulverização em grande escala, monitoramento de lavouras e levantamentos topográficos podem se tornar mais ágeis e economicamente viáveis com o novo marco regulatório. Para o setor de logística, a perspectiva de entregar cargas em áreas urbanas por drones deixou de ser ficção científica e entrou na esfera do planejamento regulatório concreto.

A expectativa do setor é que o RBAC 100 ajude a criar um ambiente regulatório mais previsível e preparado para acompanhar a rápida evolução das tecnologias de aviação não tripulada. Essa previsibilidade é o que empresas e investidores precisam para estruturar operações de maior escala. Antes da reforma, a incerteza regulatória era citada como uma das principais barreiras para projetos mais ambiciosos no mercado brasileiro de drones. Com o novo regulamento em vigor, o setor entra em uma fase de adaptação que exige capacitação, atualização operacional e atenção às especificidades de cada categoria, mas também abre um horizonte mais claro para quem quer crescer nesse mercado. MundoGEO

Fontes: ANAC / Gov.br | MundoGEO | DECEA

Autor: Diego Rodríguez Velázquez

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