Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI): compreendendo sua importância e funcionamento

Mikesh Samnaeth
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Vanuza Vidal Sampaio

Segundo a intermediária da lei Vanuza Vidal Sampaio, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) é um tributo de competência municipal que incide sobre as transferências de bens imóveis. Trata-se de uma importante fonte de receitas para os municípios, que utilizam os recursos arrecadados para financiar obras de infraestrutura, serviços públicos e desenvolvimento urbano. Neste artigo, exploraremos a natureza, a importância e o funcionamento do ITBI no contexto brasileiro.

Natureza e base legal

O ITBI é um imposto de caráter real e obrigatório, cuja incidência se dá no momento em que há a transmissão da propriedade de um bem imóvel. Diferentemente do Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), que incide sobre a herança e doações, o ITBI está vinculado à aquisição onerosa de imóveis, ou seja, aquilo que envolve um valor financeiro.

Como menciona a Dra. Vanuza Vidal Sampaio, sua base legal é estabelecida pela Constituição Federal de 1988, em seu artigo 156, inciso II. Contudo, a regulamentação específica do imposto varia de acordo com as leis municipais de cada localidade, que podem determinar as alíquotas a serem aplicadas, os procedimentos de pagamento, as isenções e as formas de cálculo.

Importância para os municípios

O ITBI é uma fonte de receita relevante para os municípios, especialmente nas cidades de maior porte e com intensa atividade imobiliária. Os recursos obtidos com esse imposto adicional para a manutenção e expansão dos serviços públicos municipais, como saúde, educação, transporte e urbanização.

Ademais, como informa a advogada Vanuza Vidal Sampaio, o ITBI também possui um papel fundamental no controle e ordenamento do mercado imobiliário. A cobrança do imposto é um instrumento que permite ao município controlar as transações imobiliárias em sua jurisdição, contribuindo para o monitoramento das mudanças no perfil socioeconômico da cidade e a elaboração de políticas urbanas mais eficientes.

Vanuza Vidal Sampaio
Vanuza Vidal Sampaio

Funcionamento e cálculo

O cálculo do ITBI é baseado no valor venal do imóvel, que é um valor de referência previsto pelo próprio município. Esse valor não corresponde necessariamente ao valor de mercado, mas sim a uma avaliação feita pela prefeitura para fins de tributação.

A alíquota do ITBI também é determinada pelo município e pode variar de acordo com fatores como o valor do imóvel e sua localização. Geralmente, uma alíquota varia de 2% a 3% do valor venal do imóvel.

Isenções e hipóteses de não-incidência

Como destaca a fundadora da Vanuza Sampaio Advogados Associados, Vanuza Vidal Sampaio, as leis municipais também podem prever situações de autorização do ITBI, geralmente relacionadas a casos específicos de transmissão de imóveis. Alguns exemplos comuns incluem a transferência de imóveis entre participações em decorrência de diferenças ou separações, indiretas por herança, ações para entidades sem fins lucrativos, entre outros.

Em resumo, o Imposto sobre a Transmissão de Bens Imóveis (ITBI) desempenha um papel crucial na arrecadação municipal, além de contribuir para a regulação do mercado imobiliário e o financiamento de serviços públicos essenciais. Sua importância transcende a esfera financeira, impactando diretamente no planejamento urbano e na qualidade de vida das populações locais. Portanto, entender o funcionamento do ITBI é fundamental tanto para proprietários de imóveis quanto para o desenvolvimento sustentável das cidades.

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