A Secretaria da Fazendo (SEFAZ) do Governo capixaba informa que encaminhou, na segunda-feira, 10 de junho, à Assembleia Legislativa do Estado do Espírito Santo (Ales), um Projeto de Lei para modificação das exigências a serem cumpridas pelas empresas aéreas para redução da carga tributária do querosene de aviação.
O objetivo do projeto é melhorar a competitividade das operações de aviação comercial praticadas no Estado, promovendo o desenvolvimento econômico e o turismo.
O Projeto de Lei prevê a redução, para até 7%, na base de cálculo do Imposto Sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) na comercialização do produto em distribuidoras de combustíveis localizadas no Estado.
Para ter direito ao benefício, as empresas de transporte aéreo terão que aderir a um contrato de competitividade, com o objetivo de incrementar a oferta de assentos em voos e de novas rotas com saída do Estado.
“O Espírito Santo tem um grande potencial para o desenvolvimento do turismo, devido às suas belezas naturais, facilidade de acesso, clima e infraestrutura para receber os visitantes. Essa redução da carga tributária visa a tornar o Estado mais competitivo e fomentar a indústria do turismo, gerando empregos e crescimento econômico para os capixabas”, explicou o secretário de Estado da Fazenda, o auditor fiscal Benício Costa.
O ICMS sobre as operações do combustível de aviação, cuja alíquota modal é 17%, será de 12%, 9% ou 7%, dependendo dos resultados apresentados pelas empresas no incremento da oferta de assentos.
Além disso, pagarão menos impostos as empresas que ampliarem o número de voos regulares com origem no Espírito Santo. Na mesma medida, os benefícios serão reduzidos quando houver a extinção de voos regulares de passageiros com saída do Estado.
As regras
O Projeto de Lei prevê o aumento progressivo na oferta de assentos e voos para que as empresas tenham acesso ao benefício. Para 2024, a carga tributária de 12% será destinada a empresas que apresentem variação positiva de assentos entre 1% e 10%. Já a partir de 2025, o incremento mínimo na oferta, para obtenção do benefício, deverá ser de 5%.
Para as demais faixas de imposto as regras não mudam, sendo necessário aumentar a oferta entre 10% a 15% para fazer jus à alíquota de 9% de ICMS; e incrementar em mais de 15% o número de assentos para pagar o menor percentual de imposto, de 7%.
De acordo com o Projeto de Lei, a disponibilização de mais um voo regular com saída do Estado pode reduzir à metade o percentual de aumento na oferta de assentos necessários para obter o benefício da carga tributária de 9%. Já para a menor tarifa, de 7%, a exigência será 50% menor caso a empresa crie dois novos voos regulares.